O Vasco da Gama foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pelo arremesso de objetos no campo do jogo contra o Criciúma. Julgado nesta quarta, 12 de junho, o clube recebeu multa de R$ 20 mil por prevenir e reprimir os lançamentos. A pena foi aplicada de forma unânime pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso ao Pleno.
Na súmula da partida, válida pela Série A 2024, o árbitro narrou os arremessos no campo. O primeiro foi o lançamento de uma lata de cerveja próximo ao árbitro reserva aos 26 minutos do segundo tempo. Quatro minutos depois, foi a vez de uma garrafa de água lançada próximo ao banco de reservas da equipe visitante. Um minuto após, diversos copos com líquido foram lançados no campo e um deles quase atingiu o auxiliar técnico da equipe do Vasco.
O árbitro fez constar ainda que todos os objetos arremessados foram eitos do local em que estava localizada a torcida do Vasco da Gama e que, apesar do risco, nenhum atingiu qualquer pessoa envolvida na partida.
A Procuradoria ofereceu denúncia ao Vasco por infração ao artigo 213, inciso III do CBJD por não prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo do jogo.
A defesa do Vasco juntou prova documental no processo e a sustentação na sessão foi feita pelo advogado Pedro Moreira.
"Juntamos prova documental como prova de que há sim tentativa de identificação dos torcedores. Um deles foi identificado e lavrado boletim de ocorrência. O estádio de São Januário é um dos poucos no Brasil que hoje possuem juizado dentro do estádio e com juiz de plantão para tomar as medidas necessárias...
O Vasco da Gama foi o primeiro clube no Rio de Janeiro a implementar a biometria facial nos ingressos. Processo que demanda inteligência, tecnologia e está sendo implementado aos poucos. Iniciou pela área vip, depois social, já estamos com as gratuidades e com o portão 5. Apenas o portão 9 não está com a biometria...
Evidente que sobre a lata de cerveja é proibido esse acesso e isso gerou uma mobilização rápida pela identificação e foi feita. Com relação a garrafa de água, temos o Procon oficiando os clubes para que liberem as garrafas de água. Importante que se entenda que é um xadrez muito difícil. Ou o clube toma uma multa da Justiça Desportiva ou é multado no Procon.
O artigo 213 fala de forma subjetiva. É evidente que o Vasco toma as medidas para prevenir. Nos últimos anos há uma jurisprudência neste tribunal que causa espécie a defesa que é a questão da responsabilidade objetiva que afasta a análise da culpa, mas não afasta a responsabilidade civil", defendeu.
Entendendo pela responsabilidade objetiva do clube, o relator Cláudio Diniz votou pela punição do Vasco em dois arremessos.
“Afasto essa questão da responsabilidade dita pela defesa tendo em vista que o artigo 213 é muito claro e o clube tem a obrigação de oferecer a segurança. Lamento profundamente essa situação por ser um clube de massa, de história bonita e vez ou outra nos deparamos com processos dessa natureza. É preciso que o clube comece a punir esses torcedores. Os fatos aconteceram e uma delas o clube conseguiu identificar e elidir. Nos demais estou julgando procedente e multa de R$ 10 mil em cada fato, totalizando R$ 20 mil”, explicou.
Os auditores Éric Chiarello, Bruno Tavares, Alexandre Beck e o presidente Luis Felipe Procópio acompanharam o relator.